016955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016955
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários, Autarquia local, Dívida à câmara municipal, Cobrança, Domínio privado municipal, Cessão de bens
Sumário
I - Os T.T. são materialmente incompetentes para a cobrança coerciva de dívidas às autarquias locais oriundas de cedência ou utilização de bens do seu domínio privado - art. 4 h) da Lei 1/87 de 6 de Janeiro. II - Não demonstrando os autos com suficiente clareza a natureza da dívida, há que ordenar tal apuramento, julgando-se em conformidade com o exposto em I.