016955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016955
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários, Autarquia local, Dívida à câmara municipal, Cobrança, Domínio privado municipal, Cessão de bens
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041422
Nr Documento: SA219931202016955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f067cdd80a33d1ec802568fc003926e6
Sumário
I - Os T.T. são materialmente incompetentes para a cobrança coerciva de dívidas às autarquias locais oriundas de cedência ou utilização de bens do seu domínio privado - art. 4 h) da Lei 1/87 de 6 de Janeiro. II - Não demonstrando os autos com suficiente clareza a natureza da dívida, há que ordenar tal apuramento, julgando-se em conformidade com o exposto em I.