001901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001901
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Serviços de justiça fiscal, Impugnação judicial, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis, Liquidação
Sumário
I - As importancias liquidadas pela Direcção-Geral dos Combustiveis, nos termos do Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, tem a natureza juridica de "taxas". II - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competencia para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação de tais taxas, uma vez que essa liquidação não constitui acto tributario, por não efectuada pelos serviços de justiça fiscal.