001901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001901
ACORDAO
Descritores: Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Taxa, Imposto, Acto tributario, Serviços de justiça fiscal, Impugnação judicial, Licença de armazenagem de produtos petroliferos, Direcção geral dos combustiveis, Liquidação
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16020.
Nr Convencional: JSTA00001182
Nr Documento: SAP19710423001901
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ebbe516a89bbfd4802568fc00380b28
Sumário
I - As importancias liquidadas pela Direcção-Geral dos Combustiveis, nos termos do Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, tem a natureza juridica de "taxas". II - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competencia para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação de tais taxas, uma vez que essa liquidação não constitui acto tributario, por não efectuada pelos serviços de justiça fiscal.