000561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000561
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Violação de lei processual, Competencia
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000008
Nr Documento: SAP19500126000561
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM QUE SEALEGAM QUESTÕES RELATIVAS A SUA ADMISSIBILIDADE NA 1 SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/867fa90772ce5aa3802568fc0037fa9b
Sumário
A disposição do artigo 3, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo contem uma regra de competencia, revestindo, por isso, a natureza de uma norma de direito adjectivo que não pode servir de fundamento ao recurso de revista. Tambem e de natureza puramente processual a disposição consignada no artigo 32 do mesmo regulamento. Não podem servir de fundamento ao recurso de revista as questões relativas a admissibilidade dos recursos na secção do contencioso administrativo.