040389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040389
ACORDAO
Descritores: Discriminação, Suspensão da execução da pena, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000051
Nr Documento: SJ199001100403893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/530bac3f843a1b08802568fc003927a0
Sumário
I - A inibição de discriminação imposta no artigo 13, n. 2 da Constituição da Republica não significa uma igualdade absoluta em todas as situações, podendo as diferenciações de tratamento ser legitimas quando se fundamentarem numa distinção objectiva e se revelarem necessarias, adequadas e proporcionadas a realização da respectiva finalidade. II - Na escolha das penas de substituição não se pode optar pela suspensão da execução da pena quando no caso concreto e decisivo um criterio de prevenção especial, traduzido designadamente na existencia de fundado receio da continuação da actividade criminosa.