181/05.7JELSB.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Costa
Processo: 181/05.7JELSB.S1
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Obscuridade, Omissão de pronúncia
Decisão: Indeferido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: 3ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/509aa6993b74fdfe80257703003aea23
Sumário
I - O art. 380.º do CPP permite a correcção, oficiosamente ou a requerimento, da sentença em várias situações, entre as quais se conta a existência de obscuridade da decisão. II - Obscuridade existe quando o sentido da decisão, ou da sua fundamentação, não é claro, não é certo e transparente, deixando dúvidas quanto ao seu verdadeiro sentido. III - Se o recorrente apreendeu o sentido do acórdão aclarando, entendendo antes que o STJ não esclareceu a questão da insuficiência, ou não, da fundamentação da decisão recorrida, estamos perante uma arguição de omissão de pronúncia, e não face a um pedido de aclaração de sentença.