027317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027317
ACORDAO
Descritores: Federação portuguesa de futebol, Deliberação, Suspensão de eficacia, Pessoa colectiva privada de utilidade publica, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027959
Nr Documento: SA119900928027317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8acefd43c4dbc89802568fc0037a123
Sumário
I - A Federação Portuguesa de Futebol e uma pessoa colectiva de direito privado, cujos actos não tem a natureza de actos administrativos; II - Por isso, são os tribunais administrativos de circulo incompetentes em razão da materia para conhecer de pedidos de suspensão de eficacia de actos praticados por aquela entidade.