004078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004078
ACORDAO
Descritores: Importação, Tabaco, Importação absolutamente proibida, Graduação da multa, Oculos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024131
Nr Documento: SA419641125004078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/441ffb6346a70ed4802568fc003786e6
Sumário
E o Decreto n. 41397, de 26 de Novembro de 1957, que estabelece as condições a que fica subordinado o regime de importação, fabrico e venda de tabaco na metropole. Sendo a sua entrada proibida, a multa a aplicar tem de calcular-se sobre o valor da propria mercadoria (artigo 43, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro). Quanto aos oculos, a multa fixa-se tomando por base a importancia dos direitos (artigo 43 citado).