029085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029085
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de conteúdo negativo, Reserva, Despacho de arquivamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00030474
Nr Documento: SA119910214029085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0fd8a05c981bba0802568fc0038aea1
Sumário
I - Os actos de conteúdo negativo, que deixam o interessado na mesma situação jurídica em que se encontrava investido anteriormente à sua prolação, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos. II - Assim, os actos de conteúdo negativo são, por sua natureza, insusceptíveis de suspensão da respectiva eficácia.