001993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001993
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Professor efectivo, Concurso, Graduação em concurso de provimento, Competencia do ministro da educação nacional, Poder funcional
Recorrente: Ferreira , Graziela
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8079.
Nr Convencional: JSTA00001223
Nr Documento: SAP19720707001993
Data de Entrada: 08/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bab6bcbe4299d6bf802568fc00380ba0
Sumário
I - O poder funcional e discricionario quando o seu exercicio não esta regulado na lei, ficando este entregue ao criterio do respectivo titular, deixando-lhe liberdade de escolha do processo a adoptar em cada caso, como mais ajustado a realização do interesse publico. II - O poder do Ministro da Educação Nacional de fixar o criterio a adoptar na graduação, entre si, dos candidatos ao concurso efectuado nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 48807, de 28 de Dezembro de 1968, e discricionario.