015188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015188
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Chocolates Raja Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/17.
Nr Convencional: JSTA00007732
Nr Documento: SA119810212015188
Data de Entrada: 13/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61c6c921a672af8b802568fc00386a6d
Sumário
Revogado pela Administração, na pendencia do recurso, o acto recorrido, deve ser julgado extinto o recurso, por este ter perdido o seu objecto.