000163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000163
ACORDAO
Descritores: Tratado de resseguro, Resseguradora, Ressegurada, Reservas tecnicas, Juros compensatorios, Duplicação de colecta
Sumário
I - Comportam incidencia do imposto de capitais, secção B, a base do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, as importancias creditadas, em conta corrente, pelas resseguradas as respectivas resseguradoras, provenientes da retribuição da participação monetaria destas nas reservas tecnicas daquelas. II - E não constitui tal imposto duplicação de colecta ou dupla tributação em relação ao que as seguradoras seja liquidado, nas respectivas cedulas, em relação aos bens em que, porventura, haja investido aquela comparticipação monetaria.