000163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000163
ACORDAO
Descritores: Tratado de resseguro, Resseguradora, Ressegurada, Reservas tecnicas, Juros compensatorios, Duplicação de colecta
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001615
Nr Documento: SAP19790404000163
Data de Entrada: 09/12/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69bf20ece21772fd802568fc003811b7
Sumário
I - Comportam incidencia do imposto de capitais, secção B, a base do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, as importancias creditadas, em conta corrente, pelas resseguradas as respectivas resseguradoras, provenientes da retribuição da participação monetaria destas nas reservas tecnicas daquelas. II - E não constitui tal imposto duplicação de colecta ou dupla tributação em relação ao que as seguradoras seja liquidado, nas respectivas cedulas, em relação aos bens em que, porventura, haja investido aquela comparticipação monetaria.