0020996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0020996
ACORDAO
Descritores: Parceria rural, Arrendamento rural, Caducidade, Impugnação, Contrato, Documento escrito
Sumário
A força probatória plena de documento subscrito a rogo por quem não saiba ler nem escrever, depende da observância do condicionalismo previsto nos ns. 3 e n. 4 do art. 373 do CC. Assim o ataque à sua veracidade não tem de ser feito através do incidente de falsidade bastando a sua simples impugnação.
Texto
N