0020996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0020996
ACORDAO
Descritores: Parceria rural, Arrendamento rural, Caducidade, Impugnação, Contrato, Documento escrito
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008463
Nr Documento: RL199203120020996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68c0afb94da885f880256803000147ed
Sumário
A força probatória plena de documento subscrito a rogo por quem não saiba ler nem escrever, depende da observância do condicionalismo previsto nos ns. 3 e n. 4 do art. 373 do CC. Assim o ataque à sua veracidade não tem de ser feito através do incidente de falsidade bastando a sua simples impugnação.