001230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001230
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptoria, Caso julgado material, Tribunal militar, Recurso contencioso, Recursos paralelos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000593
Nr Documento: SAP19620510001230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d170fd94a9cf58f9802568fc00380269
Sumário
I - Verifica-se a excepção peremptoria do caso julgado se um oficial da Armada interpõe no Supremo Tribunal Administrativo um recurso com os mesmos fundamentos contra os mesmos recorrentes e com pedido igual ao de um outro recurso que interpusera no Supremo Tribunal Militar, ja decidido por acordão que não admite recurso ordinario. II - O artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so se aplica aos casos em que a lei permite interpor de determinado acto recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e recurso hierarquico facultativo para o competente superior hierarquico.