020690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020690
ACORDAO
Descritores: Redução de direitos de importação, Fundamentação por remissão, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de alegação de factos
Recorrente: Tagol-comp de Oleaginosos do Tejo Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08 / DE 1982/11/26.
Nr Convencional: JSTA00015100
Nr Documento: SA119850718020690
Data de Entrada: 24/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/809394ea6b9b31a6802568fc00371fa5
Sumário
I - Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que concede uma redução de direitos de importação de 50%, uma vez que o parecer em que se apoia gradua o incentivo a conceder na classe A e a esta classe so corresponde, segundo o quadro anexo ao Dec.-Lei 74/74, de 28-2, a redução de 50% nos direitos de importação. II - Tambem não se verifica o vicio de violação de lei por o acto recorrido se presumir legal e o recorrente não ter alegado sequer que a graduação estabelecida na classe A não foi correctamente feita.