037842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 037842
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Falta de assiduidade, Falta disciplinar
Sumário
I - A falta de assiduidade de funcionário municipal, pode ser punida pelo art. 26 ou pelos arts. 24 e 23 do Estatuto Disciplinar, conforme essa falta inviabilize ou não a relação funcional. II - Resultando dos autos que a falta de assiduidade do recorrido não inviabilizou a relação funcional, não podia ser aquele punido nos termos do art. 26 [ou dos arts. 71 e 72] do Est. Disciplinar. Portanto a anulação do acto por tal motivo não merece censura.