037842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 037842
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Falta de assiduidade, Falta disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044233
Nr Documento: SA119951026037842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/707a23f53f6e0167802568fc0039447c
Sumário
I - A falta de assiduidade de funcionário municipal, pode ser punida pelo art. 26 ou pelos arts. 24 e 23 do Estatuto Disciplinar, conforme essa falta inviabilize ou não a relação funcional. II - Resultando dos autos que a falta de assiduidade do recorrido não inviabilizou a relação funcional, não podia ser aquele punido nos termos do art. 26 [ou dos arts. 71 e 72] do Est. Disciplinar. Portanto a anulação do acto por tal motivo não merece censura.