As circulares e ordens de serviço, contendo por via de regra normas de caracter interno, dirigidas a autoridades subalternas, so tem força obrigatoria para estas.
Deve, porem, considerar-se como um verdadeiro regulamento expedido pela autoridade administrativa uma circular ministerial em que se determinam objectivamente os casos em que funcionarios presos a ordem da Policia Internacional e de Defesa do Estado tem direito a vencimentos ou lhes devem ser justificadas as faltas que deram enquanto estiveram detidos.
Não se verificando os pressupostos de facto que justificam a injustificação das faltas, nos termos dessa circular, devem as mesmas justificar-se.
O direito a receber o vencimento corresponde em regra ao exercicio da função.