005020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005020
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Arguido desconhecido, Mercadoria escondida e não manifestada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , Alfredo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00014741
Nr Documento: SA219740320005020
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/274bfa4325435d60802568fc00371ae4
Sumário
I - Comete o delito de contrabando de circulação de relogios de origem estrangeira, não contrastados, aquele que, presumido dono desses relogios, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, guarda essa mercadoria num dos bolsos do casaco que trazia vestido na ocasião da apreensão dessa mesma mercadoria. II - Na falta de prova sobre o autor de determinado delito de contrabando de circulação de relogios estrangeiros não contrastados e de condenar arguido desconhecido.