I- A dedução no processo do pedido de apoio judiciario tem como efeito so por si a suspensão da instancia.
II- Entre os actos urgentes destinados a evitar danos irreparaveis cuja pratica, nos termos do artigo 283 numero 1 do Codigo de Processo Civil e permitida durante a suspensão da instancia, não se contem os respeitantes ao incidente de despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas no decurso da acção de despejo.