9110832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9110832
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Pedido, Efeitos, Suspensão da instancia, Acção de despejo, Despejo imediato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002659
Nr Documento: RP199205049110832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0878a4a3b142904d8025686b006628ff
Sumário
I - A dedução no processo do pedido de apoio judiciario tem como efeito so por si a suspensão da instancia. II - Entre os actos urgentes destinados a evitar danos irreparaveis cuja pratica, nos termos do artigo 283 numero 1 do Codigo de Processo Civil e permitida durante a suspensão da instancia, não se contem os respeitantes ao incidente de despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas no decurso da acção de despejo.