I- Não são acumuláveis as pensões que o recorrente recebe da Caixa Geral de Aposentações e a que pretende receber da Caixa de Reformas, Pensões e Socorros dos Empregados dos Serviços Municipalizados de Electricidade de Matosinhos, em que estava inscrito e para a qual sempre descontou.
Tudo isto em homenagem ao princípio de que ao exercício do cargo corresponde uma só pensão de aposentação.
II- O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados,
àqueles equiparados, designadamente quanto à aposentação.
III- A concessão do direito às diuturnidades, nos termos do artigo XIII do Regulamento da Caixa Geral de Aposentações, está dependente do direito à aposentação ordinária previsto no artigo XVI do mesmo Regulamento.