017850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017850
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Processo de transgressão, Imposto profissional, Prescrição do procedimento, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Agricola Jardim de Portugal Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040790
Nr Documento: SA219940427017850
Data de Entrada: 12/01/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33b51f358ac5ce3d802568fc0039123e
Sumário
I - Na vigência do CPCI havia impostos que eram liquidados e cobrados no processo de transgressão. II - Até à entrada em vigor do CPT - 1.7.91 - o processo de transgressão era o meio idóneo para a liquidação e cobrança dos impostos que a lei determinar.