022612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022612
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Requerimento, Eficacia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Alves , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/02/08.
Nr Convencional: JSTA00029263
Nr Documento: SA119890504022612
Data de Entrada: 15/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5b3350adb05b234802568fc0037ac9d
Sumário
I - Os efeitos da amnistia de infracções disciplinares constante da alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, podem ser afastados por requerimento do recorrente nos termos e prazo do artigo 9 dessa Lei. II - Nada tendo sido requerido nesse sentido, no prazo legal, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, pelo que deve declarar-se extinta a instancia.