046559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 046559
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Legitimidade activa, Acto lesivo, Interesse directo, Obras públicas, Localização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054949
Nr Documento: SA120001122046559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/692c9a0bc0a7e7fa802569f90050cff3
Sumário
I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo. II - Carece de interesse directo e, por isso, de legitimidade activa, o proprietário de restaurante relativamente à impugnação do acto de adjudicação da construção de uma ETAR nas imediações do seu estabelecimento, na medida em que aquele apenas questiona a localização da obra e esta já fora definida por acto anterior.