004691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004691
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Requisitos de admissão
Sumário
Nos termos do artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, so pode interpor-se o recurso extraordinario, nele previsto, quando no processo não caiba ou não tenha sido admitido recurso ordinario ou quando não haja lugar a recurso obrigatorio.