004691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004691
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Requisitos de admissão
Recorrente: Gois , Antonio
Recorridos: Desconhecidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUTORIDADE INSTRUTORA.
Nr Convencional: JSTA00017676
Nr Documento: SA419700722004691
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd68e013f4b993ab802568fc0037b5ed
Sumário
Nos termos do artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, so pode interpor-se o recurso extraordinario, nele previsto, quando no processo não caiba ou não tenha sido admitido recurso ordinario ou quando não haja lugar a recurso obrigatorio.