Descritores:Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinario, Requisitos de admissão
Sumário
Nos termos do artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, so pode interpor-se o recurso extraordinario, nele previsto, quando no processo não caiba ou não tenha sido admitido recurso ordinario ou quando não haja lugar a recurso obrigatorio.
004691
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos do artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, so pode interpor-se o recurso extraordinario, nele previsto, quando no processo não caiba ou não tenha sido admitido recurso ordinario ou quando não haja lugar a recurso obrigatorio.