034394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 034394
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço militar obrigatório, Serviço prestado em funções diferentes, Compromisso prévio, Disponibilidade, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039042
Nr Documento: SA119940412034394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9142888ba72a4792802568fc0038fea2
Sumário
I - A exigência de declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico é aplicável aos processos que transitarem dos tribunais para a comissão nacional de objecção de consciência, por força do disposto no art. 34 n. 1 da Lei n. 7/92. II - Tal exigência não enferma de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente por ofensa dos art.s 18, 41 n. 6, 205, 206 e 276 n. 4 da CRP.