001348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001348
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Manuel Alves de Oliveira & Comp Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/28.
Nr Convencional: JSTA00012425
Nr Documento: SA219790117001348
Data de Entrada: 27/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa9778820ad1801802568fc0036f649
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia em razão da materia para conhecer de recurso directo interposto de despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos e que foi proferido sob delegação de poderes ministeriais publicada no Diario da Republica. Essa competencia incumbe a 1 Secção deste alto Tribunal (artigo 15, n. 1 e paragrafo unico, da respectiva Lei Organica).