037577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 037577
ACORDAO
Descritores: Órgão colegial, Deliberação, Acta, Eficácia do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044237
Nr Documento: SA119951121037577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49aa1059fe6e11d6802568fc0039447f
Sumário
I - As deliberações dos órgãos colegiais têm de ser exaradas em actas e só com a aprovação das mesmas, aquelas adquirem eficácia. II - A existência de acta é um requisito de eficácia da deliberação do órgão colegial e não de validade do mesmo pelo que esta não pode ser anulada apenas com base naquela inexistência. III - O acto é, assim inexistente e consequentemente nulo.