I- A Portaria n. 39/94, de 14/1, teve em vista aclarar dúvidas que haviam surgido na interpretação da Portaria n. 1218/90.
II- Os docentes com profissionalização que em Novembro de
1993 tivessem menos de 10 anos de serviço só podiam ascender ao 6. escalão do NSR em 1 de Janeiro de 1994.