0240788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0240788
ACORDAO
Descritores: Incorporação militar, Elementos da infracção, Convocatória, Dolo eventual
Sumário
Dado que o arguido foi convocado para incorporação nas Forças Armadas, por edital afixado na junta de freguesia, tendo faltado à incorporação, e sabendo da data da fixação, não consultou o edital, pelo que ao não fazê-lo admitiu como possível faltar à incorporação, com tal se conformando, há que concluir pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 24 n.3 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.88/89, de 5 de Agosto, a título de dolo eventual.
Texto
N