I- E com o significado de acto de liquidação que a lei, nos arts. 3, 4 e 5 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) usa a expressão
"acto tributario".
II- A inexistencia de factos tributarios constitui fundamento expresso de impugnação do acto de liquidação.
III- A pratica deste, na ausencia de factos tributarios, gera violação da lei de fundo, por inverificação dos pressupostos.