003472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003472
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Liquidação, Violação de lei substantiva, Impugnação judicial, Fundamento
Recorrente: Copipronto-soc de Reprodução de Documentos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005961
Nr Documento: SA219861126003472
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eeb2df9b1aa680c4802568fc00384f6e
Sumário
I - E com o significado de acto de liquidação que a lei, nos arts. 3, 4 e 5 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) usa a expressão "acto tributario". II - A inexistencia de factos tributarios constitui fundamento expresso de impugnação do acto de liquidação. III - A pratica deste, na ausencia de factos tributarios, gera violação da lei de fundo, por inverificação dos pressupostos.