047259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 047259
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Negligência inconsciente, Pressupostos, Arma de fogo, Militar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027068
Nr Documento: SJ199504050472593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00e15ce905cf625a802568fc003ae7c0
Sumário
I - Age com negligência, pelo menos inconsciente, aquele que, durante uma luta com outrém, matém na mão um revólver carregado e destravado, que se disparou por razões não exactamente apuradas, mesmo não querendo o disparo, já que devia ter previsto, naquelas circunstâncias, que ele podia ter lugar a todo o momento. II - Neste caso, já que o arguido é militar, se trata de crime negligente e aquela arma não evidencia sérios riscos de ser utilizada para o cometimento de novos crimes ou que venha a pôr em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública, não deve ela ser declarada perdida.