I- A Lei 38/80, de 1/8, confere nos ns. 1 e 2 do art. 1 a Administração um poder vinculado, enunciando taxativamente os requisitos de cujo preenchimento, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo politico.
II- O despacho de indeferimento de pedido nesse sentido formulado e impugnavel com fundamento em violação de lei decorrente da não concessão de asilo aquele que tais requisitos satisfaça.
III- O artigo 2 da mesma lei atribui a Administração um poder discricionario, caracterizado por o seu titular gozar da liberdade de, caso a caso, optar pelo procedimento mais adequado a realização do interesse publico protegido pela norma que o confere.
IV- O acto praticado no exercicio de poder discricionario e atacavel com fundamento em desvio de poder, que consiste no exercicio deste com um motivo principalmente determinante que não condiz com o fim visado pela lei que o confere.