016157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016157
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imovel para revenda, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Prazo de construção, Isenção de sisa
Recorrente: Alogoinha , Miguel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017500
Nr Documento: SA219700506016157
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba250a0434b50c58802568fc0037386f
Sumário
I - São diferentes as situações decorrentes de aquisição de predio para revenda e de aquisição de terrenos para construção de predio para habitação. II - Nesta ultima hipotese fundamenta a isenção: a) a aquisição de terreno para construção de predio destinado a habitação; b) a consideração de concluido e apto para habitação dentro de dois anos a contar da aquisição do terreno.