038157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038157
ACORDAO
Descritores: Causa legítima de inexecução, Execução de sentença, Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Subida diferida
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046043
Nr Documento: SA119960213038157
Indicações Eventuais: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA OS AUTOS BAIXARAM AO TAC PARA SUBIDA OPORTUNA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf0ff5eb6dbefe21802568fc00396707
Sumário
I - Não se prevendo o agravo da decisão de declaração de inexistência de causa legÍtima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do Cód. Proc. Civil, nem se abrangendo no n. 2 do mesmo artigo, ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do n. 1 do art. 735 do CPC. II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do Cód. Proc. Civil, nem na do art. 105 n. 1 LPTA.