I- Os subsídios de transporte e de compensação por tempo perdido, devidos a médicos contratados pelas Caixas de Previdência e similares, conforme a Circular Normativa n.
174/75, são independentes da natureza do contrato.
II- O despacho de uma Administração Regional de Saúde que, a pretexto de a distância da residência de médico contratado por uma Casa do Povo, ao seu local de trabalho inferior à distância legal de 10 Kms, retire tais subsídios, é acto administrativo contenciosamente impugnável, ainda que o contrato seja de direito privado, por ditado superiormente, à margem deste, e no exercício de um poder público e prossecução de interesses da mesma índole - os da melhor gestão dos dinheiros públicos e da moralidade na Administração.