024770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 024770
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdência, Médico, Contrato, Acto administrativo, Casa do povo, Subsídio de viagem, Administração regional de saúde
Sumário
I - Os subsídios de transporte e de compensação por tempo perdido, devidos a médicos contratados pelas Caixas de Previdência e similares, conforme a Circular Normativa n. 174/75, são independentes da natureza do contrato. II - O despacho de uma Administração Regional de Saúde que, a pretexto de a distância da residência de médico contratado por uma Casa do Povo, ao seu local de trabalho inferior à distância legal de 10 Kms, retire tais subsídios, é acto administrativo contenciosamente impugnável, ainda que o contrato seja de direito privado, por ditado superiormente, à margem deste, e no exercício de um poder público e prossecução de interesses da mesma índole - os da melhor gestão dos dinheiros públicos e da moralidade na Administração.