011249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011249
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Objecto do recurso jurisdicional, Equivalencia de categoria, Legitimidade activa, Parte vencida, Caso resolvido
Recorrente: Chato , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica e do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002174
Nr Documento: SAP19840502011249
Data de Entrada: 30/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9814906495cf3f16802568fc003819c3
Sumário
I - O recurso para o tribunal pleno tem como objecto o acordão proferido pela Secção e não o acto contenciosamente impugnado. II - O ambito do recurso delimita-se pelas conclusões da alegação do recorrente. III - Não pode reconhecer-se legitimidade ao recorrente para impugnar uma decisão que não se contem no acordão recorrido.