020290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 020290
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Actividade agricola, Actividade industrial, Cultura em regime de forçagem
Recorrente: Soc Agricola Cruz do Campo Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/19.
Nr Convencional: JSTA00028311
Nr Documento: SA119900206020290
Data de Entrada: 31/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7307714f6d0ec1c3802568fc0037d5c9
Sumário
I - O Art. 49 do DL n. 194/80 de 19 de Junho revogou a Lei n. 3/72 de 27 de Maio apenas no que concerne a materia fiscal respeitante aos sectores das pescas e das industrias extractivas e transformadoras. II - Não constitui industria, mas actividade agricola, para os fims da Lei n. 3/72, a cultura, em regime de forçagem, de produtos horticolas e cogumelos em estufas.