I- O Art. 49 do DL n. 194/80 de 19 de Junho revogou a Lei n. 3/72 de 27 de Maio apenas no que concerne a materia fiscal respeitante aos sectores das pescas e das industrias extractivas e transformadoras.
II- Não constitui industria, mas actividade agricola, para os fims da Lei n. 3/72, a cultura, em regime de forçagem, de produtos horticolas e cogumelos em estufas.