013445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013445
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação, Isenção, Mercadoria importada, Interesse da economia nacional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Laboratorios dos Produtos Sigma Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002159
Nr Documento: SAP19840328013445
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a167007feba3741802568fc00381989
Sumário
I - Pode ser concedida isenção de sobretaxa de importação quando o seu montante seja inferior a 10000 escudos, ainda que o valor dos direitos não exceda 5000 escudos. II - Incorre-se em erro de direito quando a interpreta o artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75, condicionada ao n. 2 do paragrafo 2 do Dec-Lei 225-F/76.