036866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 036866
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Professor profissionalizado, Transição para nova estrutura da carreira, Fases, Escalão de vencimento
Sumário
I - De acordo com o disposto no art. 15 n. 1 do Dec.-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase do sistema anterior (do Dec.-Lei n. 100/86 de 17 de Maio) transitam para o 4 escalão do art. 8 do primeiro dos citados diplomas. II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço de docente na 2 fase para o efeito de progressão ao escalão seguinte (art. 23 do mesmo diploma). III - O congelamento da progressão nos escalões fixada no art. 23 n. 2 do referido Dec.-Lei n. 409/89 não obsta à relevância ulterior do serviço prestado durante o ano de 1990 para efeito de cômputo do tempo relativo ao escalão seguinte.