0021345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia da Costa
Processo: 0021345
ACORDAO
Descritores: Penhora, Depositário, Desobediência qualificada, Suspensão da execução da pena, Perda de coisa relacionada com o crime
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011797
Nr Documento: RL199401250021345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa288ce10033aa0e802568030001bf80
Sumário
I - Tipifica um crime de desobediência qualificada a utilização, pelo proprietário nomeado fiel depositário, do veículo automóvel objecto de penhora. II - Nesta situação não se justifica a perda do veículo a favor do Estado porque, para além de se apresentar como reacção desproporcionada à gravidade do ilícito, a declaração de perdimento ofende a posse do Estado e inviabiliza, do mesmo passo, a realização do direito invocado pelo credor que requereu a penhora.