98P1095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 98P1095
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda a favor do estado, Instrumento do crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036317
Nr Documento: SJ199812020010953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cc21d685e3db76a802568fc003ba046
Sumário
Não obstando a norma do artigo 35 do DL 15/93, de 22 de Janeiro (redacção da Lei 45/96, de 3 de Setembro) não impor os requisitos do n. 1 do artigo 109 do CP, deve entender-se, e assim tem sido decidido, que não basta a mera utilização do objecto na actividade criminosa, pois é necessário ainda que tal utilização seja decisiva ou, pelo menos, que tenha significativo relevo para a prática do ilícito.