013726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013726
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Vicios não invocados na secção, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Costa , Amadeu
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002419
Nr Documento: SAP19860123013726
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d3ec7ef13b8edc9802568fc00381d7c
Sumário
I - Tendo a Secção rejeitado o recurso com fundamento em que o acto impugnado não era definitivo, o acordão, sendo correcto, como era, o fundamento invocado para a rejeição, não merece censura. II - Tendo o recorrente invocado na alegação para o pleno vicio diferente do invocado na Secção, aquele tribunal não pode apreciar o vicio novo, pois ao tribunal de revista e vedado apreciar de questões não suscitadas no tribunal a quo.