008281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008281
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Contagem de tempo de serviço, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pinto , Antonio
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1970/04/27.
Nr Convencional: JSTA00016816
Nr Documento: SA119710211008281
Data de Entrada: 19/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e2e7448ed841b57802568fc003731b8
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do recurso interposto por oficial das forças armadas contra o despacho ministerial de indeferimento do seu pedido de contagem de maior antiguidade do que aquela que determinou a sua posição na escala de antiguidades do seu quadro. Essa competencia pertence ao Supremo Tribunal Militar.