019480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019480
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Participante, Notificação, Certidão, Requerimento, Prazo, Arguido, Recurso hierarquico, Inicio do prazo de reclamação
Recorrente: Vinagre , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/05/10.
Nr Convencional: JSTA00023262
Nr Documento: SA119870312019480
Data de Entrada: 19/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eee4f73e89ec3c9e802568fc00377b1c
Sumário
I - So e obrigatoria a notificação ao participante da decisão disciplinar se a tiver requerido no processo ate a notificação do arguido. II - O participante pode, porem, requerer a notificação ou entrega de certidão da decisão dentro do prazo que o arguido tem para interpor recurso hierarquico. III - Nesse caso, o prazo para a interposição do recurso hierarquico, pelo participante, conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão.