017584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017584
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Isenção, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Disjuntor
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fab Nac de Relogios Reguladora Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1992/10/13.
Nr Convencional: JSTA00044356
Nr Documento: SA219960207017584
Data de Entrada: 03/11/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5633498646e60153802568fc00396640
Sumário
I - Os disjuntores constituem bens de equipamento abrangidos pela verba 23 da lista I anexa ao Código de Imposto de Transacções. II - Assim, a transacção de disjuntores está isenta de imposto de transacções.