Descritores:Imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Isenção, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Disjuntor
Sumário
I - Os disjuntores constituem bens de equipamento abrangidos pela verba 23 da lista I anexa ao Código de Imposto de Transacções. II - Assim, a transacção de disjuntores está isenta de imposto de transacções.
017584
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Os disjuntores constituem bens de equipamento abrangidos pela verba 23 da lista I anexa ao Código de Imposto de Transacções.
II- Assim, a transacção de disjuntores está isenta de imposto de transacções.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR1 PAR5.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART10.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC785 DE 1977/03/02 IN AP-DR 1980/04/24 PAG257.
AC STA PROC3824 DE 1985/10/29 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1164.