9110546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9110546
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Pedido civel, Julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003053
Nr Documento: RP199111139110546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8f99008720c6dd38025686b00662a27
Sumário
Prescrito o procedimento criminal, mas deduzido antes de ocorrer tal prescrição, o pedido de indemnização civil, em conformidade com o artigo 71, do Codigo de Processo Penal, como exigencia obrigatoria do principio de adesão, o processo tem de prosseguir para julgamento deste pedido.