005052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005052
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição
Recorrente: Oliveira , Alberto
Recorridos: Sousa , Deolindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014696
Nr Documento: SA219740213005052
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb2496431373a573802568fc00371a53
Sumário
I - Tem-se como prescrito, nos termos do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, o procedimento fiscal relativo a transgressão que, praticada em 22 de Setembro de 1970, so em 14 de Março de 1973 e participada em juizo. II - A analise de mercadoria objecto de despacho de importação com vista a afastar duvidas sobre a exacta classificação pautal dessa mercadoria, como acto interno dos serviços e medida de caracter puramente administrativo dos mesmos serviços, não e acto interruptivo da prescrição.