015813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015813
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Atraso da escrita, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019295
Nr Documento: SA219680710015813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d13e649189efe272802568fc0038997b
Sumário
O atraso verificado na escrituração dos livros obrigatorios, nos termos da lei de comercio, por mais de noventa dias, na contabilidade de contribuintes do grupo A, implica a aplicação da multa cominada no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, embora se escriturem em tempo os livros auxiliares.