0002965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0002965
ACORDAO
Descritores: Furto, Intenção de apropriação, Garantia do pagamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019553
Nr Documento: RL199104160002965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a28c1cb2fc1ace00802568030004d899
Sumário
Não há intenção de apropriação de coisa alheia, quando o agente se apodera de bens para assegurar o pagamento de rendas em dívida, pretendendo restituí-los logo que obtido o pagamento.