066350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066350
ACORDAO
Descritores: Acessão, Benfeitorias úteis, Levantamento de benfeitorias, Boa-fé, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024420
Nr Documento: SJ197610210663501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb2c38a358818577802568fc003b5080
Sumário
I - O artigo 499 do Código Civil de 1867, como a sua letra indicava, apenas se referia ao direito de levantamento das benfeitorias úteis. Como tais, não podiam ser consideradas as obras de construção de uma casa. II - O dito levantamento é um direito de quem fez o benefício, nunca uma obrigação que lhe possa ser imposta. III - São de boa fé as benfeitorias levadas a cabo, á sombra de um contrato. IV - O Supremo terá de respeitar a interpretação que as instâncias fizeram de um contrato.