005061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005061
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Fundamentação, Progresso ou equilibrio da economia, Poder discricionario, Desvio de poder, Prova
Sumário
A lei não exige a fundamentação das decisões proferidas pela Administração em materia de condicionamento industrial, nem considera as informações e pareceres vinculantes. O condicionamento industrial visa o progresso e o equilibrio da economia, gozando o Ministro do poder discricionario de decidir sobre a oportunidade e conveniencia do deferimento ou indeferimento dos pedidos. O reconhecimento do vicio do desvio de poder tem necessariamente de assentar em factos aduzidos e provados pela parte que o alega.